Foi aprovada em maio desse ano a Lei 14.876/2024, que alterou a Política Nacional do Meio Ambiente retirando a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Outra mudança que ocorreu foi a dispensa do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA) para o IBAMA, uma vez que essa taxa só é aplicada a atividades potencialmente poluidoras, aquelas atividades listadas no Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981. Resumidamente, a aprovação dessa lei pretende simplificar o processo de licenciamento da atividade de silvicultura, visando tornar os processos mais rápidos e eficientes. Pelo menos é isso que promete os idealizadores dessas alterações.
É importante lembrar que independente da licença ambiental deixar de ser obrigatória para a atividade de silvicultura, no Rio Grande do Sul, existem outras normas técnicas e legislações ambientais que devem ser respeitadas, como é o caso das resoluções do CONSEMA. Nesse contexto, até o momento, as licenças ambientais de renovação e regularização seguem sendo obrigatórias para novos e antigos plantios florestais. Sendo assim, os processos seguem sendo protocolados e avaliados normalmente pela FEPAM.
Se você deseja licenciar a sua floresta com eficiência e agilidade. Entre em contato que eu posso te ajudar com o seu projeto técnico ambiental. Evite multas e embargos!
CAROLINE TESSMANN
Eng. agrônoma| Pelotas/RS
Commentaires